sábado, 27 de julho de 2013

Estatuto da Juventude


No último dia 9, a Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto da Juventude, que agora aguarda sanção presidencial para ser de fato aprovado. O Estatuto, que versa sobre os direitos e deveres dos jovens entre 15 e 29 anos, inovou ao prever a garantia do direito à comunicação para a juventude.
Em sua seção VII, o Estatuto assegura que o jovem “tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo, e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação”.  Para tornar realidade este direito, se estabelece que o poder público deve fornecer os meios para uma inclusão digital de jovens, através do acesso às novas tecnologias, assim como através da promoção das redes e plataformas de comunicação de jovens. É previsto ainda que sejam criados equipamentos públicos com o intuito de efetivar o direito à comunicação por parte da juventude.
O Estatuto estabelece ainda o acesso para jovens de baixa renda à salas de cinema, espetáculos musicais e cirsenses, peças de teatro, eventos educativos, esportivos e de lazer mediante o pagamento de meia entrada.
Para lê-lo na íntegra, clique  aqui: estatuto da juventude

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